É importante ter conhecimento dos seus direitos e deveres como aluno.
Aqui você encontrará o Regimento Escolar da Ponto Alfa na sua íntegra.
 

Regimento Interno

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA ESCOLA E ENTIDADE MANTENEDORA

 
Art. 1º - A Ponto Alfa Escola de Educação Fundamental Unidade I, mantida por AM Fernandes e Fernandes LTDA, CNPJ n.º 05 646 654/0001-00, contrato social registrado na JUCESP sob o nº 35.218.008.308 na data de 06 de maio de 2003, sito `a rua Francisco Cal, 83 no bairro Jardim do Sul, na cidade de São José do Rio Preto, é mantenedora do estabelecimento de ensino, destinado à Educação Fundamental do 1º ao 9º ano.
 
Art. 2º - A Escola funcionará em regime de externato e ministrará o ensino Fundamental, nos anos iniciais e finais, observados à legislação vigente.
 
Art. 3º - A Organização Técnico-Administrativa, Pedagógica e disciplinar da Escola reger-se-á por este Regimento Escolar.
 

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE ENSINO

 
Art. 4º - Em conformidade com a Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, a escola mantém em funcionamento os níveis de ensino da educação básica a saber:
 
III. Ensino Fundamental - Até 10 anos - Anos Iniciais
 
1º ano - 6 anos de idade
2º ano - 7 anos de idade
3º ano - 8 anos de idade
4º ano - 9 anos de idade
5º ano - 10 anos de idade
 
III. Ensino Fundamental - Anos Finais
 
6º ano - 11 anos de idade
7º ano - 12 anos de idade
8º ano - 13 anos de idade
9º ano - 14 anos de idade
 

CAPÍTULO III

DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

 

SEÇÃO I

DA FILOSOFIA

 
Art. 5º - A entidade mantenedora tem como objetivo a educação e o ensino, destinando o máximo de seus recursos ao aprimoramento da escola, não tendo o lucro como fim precípuo.
 
Art. 6º - Tendo em vista as características da população escolar e da comunidade que pretende atingir, a escola tem por princípio buscar uma efetiva contribuição na formação de indivíduos íntegros, com habilidade de utilizar plenamente sua capacidade intelectual e de liderança, obtendo consciência da importância da sua participação ativa na construção de uma sociedade mais humana, baseada na Ética, Justiça e Respeito Humano.
 

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 
Art. 7º - Para cumprir as normas gerais da educação nacional determinadas na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394, de 20/12 /1996, a Escola adota os seguintes objetivos:
 
I. desenvolver os aspectos sensório-motor, afetivo-emocional, social e cognitivo, respeitando o processo de maturação do aluno, para que ele conheça suas habilidades, aptidões, necessidades e interesses;
 
II. desenvolver no aluno a capacidade de estabelecer novas relações entre as situações já definidas e as que lhe serão propostas, nas quais deverá se integrar;
 
III. desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos, baseado no respeito mútuo e na participação criadora;
 
IV. preparar o aluno para fazer opções conscientes em relação a seu projeto de vida, de tal forma que ele se realize como pessoa;
 
V. proporcionar ao aluno instrumentação intelectual e tecnológica, preparando-o para o desempenho de funções e papéis que venha a exercer no campo profissional e no grupo social;
 
VI. proporcionar ao aluno o domínio de conteúdos básicos, compreendidos nas principais áreas do conhecimento humano;
 
VII. desenvolver no aluno a capacidade de analisar objetivamente seus valores e os valores de sua cultura;
 
VIII. desenvolver a percepção crítica do aluno em relação à realidade físico-social que o circunda, bem como em relação a sua realidade interior;
 
IX. desenvolver no aluno a capacidade para o exercício consciente da cidadania.
 
X. compreender as leis que regem o universo e as leis que regem a sociedade, visando sua comparação e avaliando suas responsabilidades em cada uma delas;
 

CAPÍTULO IV

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 
Art. 8º - São objetivos do Ensino Fundamental:
 
I. Compreender a cidadania como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de participação, solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças e discriminações, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.
 
II. Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, respeitando a opinião e o conhecimento produzido pelo outro, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas.
 
III. Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente.
 
IV. Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sócio-cultural brasileiro, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais.
 
V. Conhecer as características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país.
 
VI.Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania.
 
VII.Utilizar as diferentes linguagens - verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal - como meio para expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções da cultura.
 
VIII. Utilizar a Língua Portuguesa para compreender e produzir, em contextos públicos e privados, mensagens orais e escritas, atendendo a diferentes intenções e contextos de comunicação.
 
IX. Questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação.
 
X. Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos.
 
XI. Conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva.
 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

 

CAPÍTULO I

ESTRUTURA FUNCIONAL

 
Art. 9º - A Escola tem a seguinte estrutura funcional:
 
I - Núcleo de Diretoria;
II – Nucleo de Coordenação Pedagógica;
III - Núcleo de Serviço de orientação educacional;
IV - Corpo docente.
V - Secretaria
VI - Corpo Discente
VII - Portaria
 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO FUNCIONAL

 
Art. 10 - Todos os funcionários, admitidos pela entidade mantenedora, serão contratados segundo C.L.T., sendo aplicada a legislação pertinente a cada categoria funcional.
 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES E RELAÇÕES HIERÁRQUICAS DO CORPO FUNCIONAL

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

 
Art. 11 - A diretoria é o corpo executivo que organiza, superintende, controla e administra todas as atividades no âmbito da Escola.
 
Art. 12 - Integra a diretoria da Escola:
 
I - o diretor geral
II - coordenador pedagógico
III – orientador pedagógico
 

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL

 
Art. 13 - O diretor geral-pedagógico deverá ser profissional legalmente licenciado em Pedagogia Plena com habilitação em Administração Escolar e registrado nos órgãos competentes. Tem responsabilidade de garantir a coerência da linha pedagógica educacional da escola gerada a partir da Filosofia e da Proposta Educacional.
 
Art.14 - São atribuições do diretor geral:
 
I. observar e fazer cumprir as leis vigentes, garantindo sua aplicação na Escola e zelar pelo cumprimento das disposições previstas neste Regimento e no contrato social da Mantenedora;
II. supervisionar o funcionamento de todos os serviços administrativos e burocráticos do estabelecimento, inclusive quanto à orientação e fiscalização de funcionários;
III. representar a Escola ou se fazer representar, perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
IV. promover o relacionamento entre alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, bem como presidir reuniões de pais, alunos, professores, coordenadores e orientadores;
V. assinar, juntamente com a secretária, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela escola;
VI. analisar contínua e sistematicamente o processo, garantindo a produtividade educativa;
VII. prever e prover as necessidades de capacitação contínua e assessoria específica em níveis macro e micro;
VIII. avaliar sistematicamente a atração técnica do corpo docente;
IX. visar toda a escrituração e correspondência, abrir e encerrar os livros em uso da secretaria;
X. fixar o calendário escolar horário de aula, o início e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares;
XI. estabelecer o horário de atendimento da secretaria;
XII. contratar e dispensar professores coordenadores de cursos e funcionários da secretaria;
XIII. controlar e fiscalizar a assiduidade pontualidade frequencia e ferias dos professores e funcionários;
XIV. dirigir supervisionar e orientar os serviços da tesouraria e da contabilidade;
XV. registrar anotar e manter atualizados os documentos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e fiscal do estabelecimento, inclusive assinando cheques e emitindo ordens de pagamento;
XVI.cuidar da aquisição, conservação e manutenção do prédio móveis e material escolar didático;
XVII. no exercício de suas funções e competências, o Diretor poderá delegar poderes a outros, devidamente qualificados e habilitados, assumindo responsabilidade pela delegação;
XVIII. executar outras tarefas correlatas.
 

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 
Art. 15 – O coordenador pedagógico será o elemento designado pela Mantenedora, encarregado da coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades pedagógicas, no âmbito da Escola.
Parágrafo Único – No exercício de suas funções o Coordenador Pedagógico será supervisionado e auxiliado pelo Diretor da Escola.
 
Art. 16 – São atribuições do coordenador pedagógico:
 
I. garantir a unidade do planejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, propiciando condições para a participação e envolvimento de todos os responsáveis pela elaboração, execução, controle e avaliação do Plano Escolar;
II. garantir a eficácia pedagógica do processo educativo, unificando as ações em termos dos objetivos gerais da escola e diversificando sua atuação em função das características específicas das várias áreas de trabalho;
III. estimular a reformulação de programas, de métodos e processos de ensino e aprendizagem, de técnicas de avaliação e demais instrumentos operacionais da ação didático-pedagógica;
IV. coordenar o planejamento da escola e assessorar os professores na elaboração dos projetos de ensino;
V. colaborar na reciclagem do pessoal docente, bem como no contínuo aperfeiçoamento do pessoal administrativo, tendo em vista a unidade do processo educativo;
VI. participar da organização das classes, horários, reuniões e demais atividades da escola;
VII. organizar e manter atualizado um serviço de documentação sistemática do trabalho planejado e executado, quer no que se refere aos cursos em geral, quer no que diz respeito a cada professor e a cada aluno em particular;
VIII. executar outros serviços relacionados com sua área de atuação que lhe forem determinados pelo Diretor.
. garantir, através de sua supervisão, a consecução dos objetivos educacionais, tendo em vista a Filosofia da Escola;
IV. determinar as diretrizes gerais educacionais, pedagógicas e administrativas e supervisionar o trabalho do corpo docente e discente;
X. garantir a execução do planejamento pedagógico;
 

SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

 
Art.17 - O serviço de orientação educacional/pedagógico tem como responsabilidade desenvolver um trabalho técnico de integração de todos os elementos que atuam na formação do educando.
 
Art. 18 - São atribuições do orientador educacional/pedagógico:
 
I. orientar o aluno em sua formação e acompanhá-lo em suas dificuldades escolares buscando, em conjunto com os docentes e pais, a melhor solução educativa;
II. manter contato com profissionais e especialistas, quando, se fizer necessário, para melhor assistência ao aluno;
III. encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiência em seu aproveitamento escolar;
IV. elaborar e manter atualizada a ficha cumulativa do aluno;
V. aplicar as sanções disciplinares.
 

SEÇÃO III

DO CORPO DOCENTE

 
Art. 19 - Os professores que integram o corpo docente da Escola deverão ser profissionais legalmente habilitados, ou autorizados a lecionar nos termos da lei quando comprovada falta de professores habilitados.
 
Art. 20 - São atribuições do professor:
 
I. comprometer-se e portar-se integralmente de acordo com a proposta filosófica da Escola, visando à formação do quadro de valores do educando;
II. executar o planejamento pedagógico proposto e desenvolver o conteúdo de seu componente curricular de modo claro e interessante, envolvendo os alunos no processo ensino-aprendizagem;
III. responsabilizar-se pela avaliação e pelo aproveitamento pedagógico do aluno dentro dos critérios estabelecidos por este documento escolar;
IV. comparecer pontual e assiduamente à Escola, mantendo em todos os ambientes e em sala de aula a ordem e a disciplina;
V. comunicar ao diretor ou ao orientador educacional/pedagógico os incidentes que, pela sua gravidade, requeiram providências especiais;
VI. participar, sempre que convocados, de solenidades cívicas, cursos, palestras, reuniões e encontros pedagógicos;
VII. entregar, pontualmente, relatórios e materiais pedagógicos solicitados;
VIII. apresentar-se trajado de forma compatível ao exercício do magistério.
 
Art.21 - É vedado ao corpo docente:
 
I. envolver-se em manifestações estranhas a sua atividade;
II. ocupar-se, durante o exercício de sua função, de assuntos estranhos a sua atividade educativa;
III. usar métodos e técnicas de ensino e avaliação não condizentes com as orientações traçadas pelo serviço de orientação educacional-pedagógica ou diverso do instituído neste documento;
IV. discriminar pessoas, sob qualquer pretexto, por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza.
 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA

 
Art.22 – São atribuições do Secretário:
 
I. organizar, supervisionar e manter em dia a escrituração escolar, garantindo a todos os alunos a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
II. organizar a documentação de modo a permitir a verificação da qualificação profissional do corpo de direção, técnico-pedagógico, docente e do serviço de orientação educacional/pedagógico;
III. elaborar relatórios, correspondências, lavrar as atas de registros relativos à apuração do aproveitamento escolar dos alunos, exigidos pelo poder público;
IV. manter sob sua guarda uma cópia do Plano Escolar, para permitir a verificação de seu cumprimento, pela autoridade competente;
V. assinar, juntamente com o diretor geral os documentos da vida escolar dos alunos;
VI. atender alunos, pais ou responsáveis e demais setores da Escola para esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
VII. atualizar-se quanto à legislação escolar.
VIII. controlar a frequencia, assiduidade e aproveitamento dos alunos;
IX. encerrar diariamente o ponto do pessoal docente e administrativo;
X. supervisionar o serviço da secretaria;
 
Art. 23 – A escrituração escolar será feita em modelos próprios, dentro dos padrões oficiais.
 
Art. 24 – O arquivo ativo de alunos será composto dos seguintes documentos:
 
I. histórico da vida escolar realizada em outros estabelecimentos;
II. fichas individuais das séries cursadas;
 
Art.25 – O arquivo inativo de ex-alunos será composto dos seguintes documentos:
 
I. ficha individual de série não concluída nesta Escola;
 

SEÇÃO V

DAS PENALIDADES

 
Art.26 - Ao pessoal técnico-administrativo e docente da escola, pela inobservância aos termos deste regimento e demais legislação, serão aplicadas pela direção as sanções previstas na C.L.T, assegurado o direito de defesa a recurso às autoridades competentes na forma da legislação.
 

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS

 
Art. 27 - São direitos do aluno :
 
I. ter asseguradas as condições para a formação do quadro de valores constantes da proposta filosófica da Escola;
II. ter assegurado pelos educadores a aprendizagem dos conteúdos programáticos propostos pela Escola;
III. ter acesso aos recursos didáticos-pedagógicos disponíveis na Escola;
IV. expressar suas idéias.
 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

 
Art. 28 - São deveres do aluno:
 
I. conhecer e cumprir o regimento escolar e as normas internas da Escola;
II. cumprir seus deveres escolares;
III. tratar com respeito toda e qualquer pessoa;
IV. utilizar adequadamente os prédios, instalações escolares, material didático, móveis e utensílios da Escola, objetos de propriedade de seus colegas, zelando pela sua conservação;
V. apresentar-se corretamente vestido;
VI. comparecer pontual e assiduamente à Escola, empenhando-se no êxito de todas as suas atividades escolares.
 

CAPÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES

 
Art. 29 - É vedado ao aluno:
 
I. promover no recinto da Escola, sem autorização explícita da direção, campanhas ou atividades culturais, religiosas ou comerciais.
II. impedir os colegas de participarem das atividades educativas ou incitá-los à ausência.
III. utilizar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos escolares que, direta ou indiretamente, coloquem em risco de qualquer natureza os demais alunos.
III. ausentar-se da escola após o início de suas atividades do dia sem autorização da direção.
 

SEÇÃO I

DAS SANÇÕES E RECURSOS

 
Art. 30 - Ao aluno que descumprir os deveres, ou cometer transgressões, a Escola aplicará as seguintes sanções:
 
I. advertir ou repreender oralmente;
II. advertir e repreender oralmente e comunicar também por escrito aos pais;
III. suspender o aluno de todas as atividades da Escola, por período de até dez dias;
IV. vedar a matricula do aluno para o próximo ano;
V. transferir compulsoriamente.
 
§ 1º A aplicação das sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, após ter assegurado ao aluno amplo direito de defesa.
 
§ 2º É de responsabilidade do diretor da escola a apuração dos fatos e determinação da sanção, com exceção da transferência compulsória.
 
Art. 31º – são consideradas falhas de natureza grave a violação de artigos deste Capítulo III, cuja penalidade será a transferência compulsória em qualquer época do ano ou a proibição da matrícula para o ano letivo seguinte.
 
Parágrafo único. As sanções previstas no artigo 27 serão efetivadas pela direção da escola, lavrada a competente ata e a formal comunicação aos responsáveis e ao órgão de fiscalização que está ligado este estabelecimento de ensino.
 

TÍTULO IV

DO NÚCLEO TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE ANO

 
Art. 32 – Os conselhos de ano serão presididos pelo Diretor e integrados pelo orientador pedagógico/educacional e pelos professores do mesmo ano.
 
Parágrafo único – O Diretor poderá delegar a presidência dos conselhos de ano a um dos membros que o compõem.
 
Art. 33 – Os conselhos de ano têm as seguintes atribuições:
 
I. propiciar o debate permanente obre o processo de ensino-aprendizagem;
II. avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados da aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares;
III. avaliar o comportamento da classe;
IV. manifestar-se sobre a necessidade de se encaminhar o aluno a estudos de recuperação;
V. manifestar-se sobre a aprovação ou retenção do aluno após estudos de recuperação;
VI. opinar sobre recursos de alunos;
 
Art. 34 – Os conselhos de ano deverão reunir-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Direção.
 

SEÇÃO II

DA BIBLIOTECA

 
Art. 35 – A Biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos dos alunos e ex-alunos e de consulta e estudos de docentes e demais servidores da Escola.
 

SEÇÃO III

DO LABORATÓRIO

 
Art. 36 – O laboratório é uma sala ambiente, constituindo-se em um recurso a serviço dos docentes e discentes.
 
Art. 37 – A organização e o funcionamento do laboratório e de outros ambientes especiais são de responsabilidade dos professores dos respectivos componentes curriculares.
 

SEÇÃO IV

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 
Art. 38 – A escola conta com uma sala com computadores como recurso para os professores, alunos e ex-alunos.
 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CURRÍCULOS PLENOS

 
Art. 39 – O Ensino Fundamental, com duração mínima de 9 anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
 
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e dos cálculos;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços da solidariedade humana e da tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
 
Art. 40 O plano escolar será elaborado anualmente e enviado para homologação em órgão competente do sistema de ensino, trará como parte integrante a grade curricular adotada para os cursos, com a respectiva carga horária e o total das horas letivas atribuídas a cada componente curricular, calendário escolar, síntese da proposta pedagógica, síntese dos projetos da escola e demais anexos exigidos pelos órgãos competentes.
 
Art. 41 - Anualmente os anexos aludidos no parágrafo anterior serão enviados à Diretoria Regional de Ensino.
 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTOS DE ALUNOS

 
Art. 42 – Os alunos serão agrupados em classes, de acordo com os critérios fixados pela direção e pelo serviço de orientação educacional/pedagógico, obedecido ao número máximo de alunos em cada classe permitido pela legislação, considerada a Área útil da sala ou ambiente.
 
Art. 43 – A escola poderá organizar classes ou turmas com alunos de anos distintos em níveis equivalentes na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares.
 

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO ESCOLAR

 
Art. 44 – A avaliação tem como base a correspondência entre a proposta de trabalho desenvolvido, sua execução e seu resultado.
 

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 
Art. 45 – A avaliação do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificação da aprendizagem qualitativa e quantitativa, com preponderância da primeira sobre a segunda.
 
Art. 46 – Os resultados das aprendizagens serão aferidos através de avaliação sistemática e contínua de trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas.
 
Art. 47 – As médias serão expressas em notas de zero a 10,0 (dez) graduadas de cinco em cinco décimos, exigindo média mínima 6,0 (seis) para promoção.
 
Parágrafo único. O arredondamento será sempre a favor do aluno.
 
Art. 48 – A avaliação trimestral será resultante de, no mínimo, três instrumentos, sendo obrigatória a aplicação de uma avaliação formal trimestral.
 
Parágrafo único. O aluno que apresentar rendimento insuficiente durante o trimestre será submetido obrigatoriamente a um processo de recuperação, cuja avaliação é parte integrante da avaliação do aproveitamento trimestral.
 
Art. 49 – Às sínteses trimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão atribuídos pesos 1(um), 2(dois) e 3(três), respectivamente, para o 1º, 2º e 3º trimestres.
 
Art. 50 – Ao término do ano letivo será extraída a média final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média ponderada de cada trimestre.
 
Art. 51 – Na verificação do rendimento escolar, a escola observará os seguintes critérios, cujo detalhamento e operacionalização constarão da proposta pedagógica e do Plano Escolar:
 
I. possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
II. possibilidade para avanço nas séries mediante verificação de aprendizado;
III. aproveitamento de estudos com êxito.
 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO

 

SEÇÃO I

DO SISTEMA DE PROMOÇÃO

 
Art. 52 – Ao término do ano letivo será considerado aprovado o aluno que obtiver média final 6,0(seis) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.
 
Art. 53 – A promoção em componentes curriculares tratados como atividade decorrerá apenas da apuração da assiduidade.
 

SEÇÃO II

DO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO

 
Art. 54 – A recuperação será um trabalho contínuo e sistemático de orientação e acompanhamento de estudos destinado aos alunos que apresentarem rendimento escolar insuficiente durante o ano letivo, consistindo de atividades de aulas programadas visando a recuperação das deficiências da aprendizagem.
 
Art. 55 – A sistemática da recuperação obedecerá os seguintes critérios: o aluno que durante o trimestre apresentar rendimento insuficiente deverá ser submetido à recuperação contínua e obrigatória, sendo considerada, inclusive, sua freqüência.
 
Art. 56 – O resultado da recuperação trimestral é parte integrante da avaliação trimestral.
 

DA RECLASSIFICAÇÃO

 
Art. 57 – a reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a defasagem de idade/série e a avaliação de competências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, ocorrerá no 1º bimestre letivo, a partir de:
 
I. proposta apresentada pelo(s) professor(es) do aluno, com anuência do pai ou responsável, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II. solicitação do pai ou resposnável pelo aluno, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola;
III. solicitação do próprio aluno, quando maior de idade, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
 

TÍTULO VII

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DO PLANO ESCOLAR

 
Art. 58 – A elaboração do Plano Escolar é de competência da direção da escola.
 
Art. 59 – O Plano escolar será composto de:
 
I. identificação da Escola;
II. relação do pessoal administrativo/pedagógico
III. grades curriculares e carga horária;
IV. calendário escolar;
 

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 
Art. 60 – O calendário escolar será elaborado anualmente, de conformidade com a legislação vigente e fará parte do Plano Escolar.
 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

 
Art. 61 – A matrícula do aluno será efetuada pelo pai ou responsável, através de requerimento, com anuência ao presente Regimento Escolar e assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais.
 
Art. 62 – No ato da primeira matrícula o candidato deverá:
 
I. apresentar certidão de nascimento ou cédula de identidade;
II. apresentar carteira de vacinação
III. entregar 2 (duas) fotos 3 X4;
IV. cópia dos documentos dos pais;
V. ter sido avaliado em seu nível pedagógico e quanto aos pré-requisitos necessários para adaptação à série, através de teste aplicativo pela Escola;
VI. entregar o original do histórico escolar que comprove conclusão das séries anteriores de ensino idêntico ou equivalente executando-se a primeira série.
VII.  

CAPÍTULO IV

DAS TRANSFERÊNCIAS

 
Art. 63 – A matrícula por transferência será aceita em qualquer época do ano, a critério da Escola;
 
Art. 64 – A matrícula por transferência de aluno para esta Escola será feito pelo núcleo comum fixado em âmbito nacional para o ensino fundamental, atendidas as exigências de adaptação de acordo com a legislação em vigor e descritas no plano escolar.
 
§ 1º Os critérios de avaliação do aluno matriculado por transferência, durante o período letivo, serão adequados ao sistema de avaliação constante deste Regimento Escolar.
 
§ 2º Em componentes curriculares não cursados, qualquer que seja sua categoria, será considerada a média, dos trimestres cursados nesta Escola.
 
§ 3º Para o aluno transferido do exterior, nos componentes curriculares qualquer que seja sua categoria curricular, será considerada a média 6,0 (seis) referente, apenas, aos trimestres cursados nesta Escola.
 
Art. 65 - A transferência do aluno para outra escola deverá ser requerida ao diretor geral pelo pai ou responsável.
 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 
Art.66 – A Escola, através de sua mantenedora, poderá firmar convênio com outras instituições, bem como manter relações de intercomplementaridade.
 
Parágrafo único. Os convênios e relações de intercomplementaridade entrarão em vigor após sua homologação, de acordo com a legislação.
 
Art.67 – Para todos os efeitos, este regimento escolar é complementado por legislação de ordem superior que vier a existir em seus termos, até ser nele incluída, mediante alterações regimentais.
 
Art.68 – A escola, ao fazer alterações regimentais, enviará aos órgãos superiores a cópia do mesmo.
 
Art.69 – Os casos não previstos neste regimento escolar serão resolvidos pelo diretor geral.
 
Art.70 – Este regimento escolar entrará em vigor no ano letivo de 2012.